Os ministros da Segunda Seção do tribunal julgaram recursos do Banco Volkswagen S/A e da Aymoré Financiamento impetrados por dois consumidores que obtiveram decisões favoráveis na Justiça Federal pela abusividade da cobrança. Além do pagamento de taxa de cadastro, foram questionadas a legalidade da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnês (TEC).
Ao analisar os recursos, por unanimidade, os ministros decidiram que a taxa de cadastro pode ser cobrada dos consumidores, pois é autorizada pelo Banco Central, por meio da Portaria nº 3.919, de novembro de 2010. As instituições financeiras alegam que valor é para cobrir despesas para coletar informações cadastrais do cliente no início do contrato.
* Reprodução Márcio Melo via Robson Pires
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