Além de pedir o bloqueio da conta única do Estado, o TJ também pediu ao STF que defina outras medidas que considere cabíveis para resguardar o cumprimento da decisão do ministro Lewandowski, em mandado de segurança promovido pelo judiciário estadual.
Outras ações
A Juíza Anna Isabel de Moura Cruz, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró, determinou o bloqueio de recursos públicos estaduais no montante de R$ 364.483,32 para reforma geral do Centro Educacional Ceduc-Santa Delmira, do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator (Ciad) e do Ceduc-Internação, instituições localizadas no município. O montante estava previsto no Orçamento Geral do Estado 2013.
O bloqueio é decorrente de três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra o Estado. Nas decisões, a Magistrada determina, ainda, que o Estado apresente um plano de execução das obras e instalações a serem efetivadas nas instituições, no prazo de 30 dias.
Além da decisão da magistrada Anna Isabel de Moura Cruz, o governo enfrenta nova suspensão da propaganda oficial.
O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, titular da Vara Cível de Currais Novos, suspendeu mais uma vez a propaganda oficial do governo estadual até que sejam garantidos os gastos com a saúde. Na decisão, o magistrado intimou a governadora Rosalba Ciarlini a informar, no prazo de 30 dias, as providências tomadas para o funcionamento dos serviços de Pronto Socorro e da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do Hospital Regional de Currais Novos.
Ao novo secretário de Comunicação, Paulo Araújo, estipulou um prazo de 10 dias para enviar ao Juízo a relação de todas as empresas que recebem valores do governo, com ênfase para as agências de publicidade.
* Reprodução Márcio Melo via No Minuto
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