“O aumento do efetivo da Polícia Civil vem sendo uma das nossas grandes lutas nos últimos anos. Essa decisão vem em um momento no qual a segurança pública do Rio Grande do Norte passa por sérios problemas, sem que os policiais que hoje atuam no Estado consigam atender a toda a demanda, o que acaba prejudicando a população”, destacou Renata Pimenta, vice-presidente do Sinpol-RN, que ainda mostrou preocupação quanto a um possível recurso do Governo. “O Estado já conseguiu recursos em outras oportunidades. Agora esperamos que eles cumpram o que foi determinado. Mesmo que os policiais sejam nomeados, o RN ainda terá um déficit muito grande”. Atualmente o Estado tem um total de 1,5 mil policiais civis, enquanto o efetivo deveria ser entre 5 e 5,5 mil.
Apesar da conquista, Renata informou que o Sinpol continuará lutando para que outras pautas sejam atendidas pelo Estado. “A nomeação dos concursados é apenas um degrau da escalada que precisamos para melhorar a Polícia Civil do Estado. Queremos que esses concursados entrem na Polícia Civil e encontrem uma estrutura de trabalho melhor. Queremos novos equipamentos, viaturas melhores, delegacias mais estruturadas. Queremos uma situação que nos proporcione condições para exercermos o nosso trabalho”, finalizou.
O Jornal de Hoje tentou contato com a assessoria do Governo para saber qual seria o posicionamento do Estado depois dessa decisão, porém, até o fechamento desta edição, não obteve nenhum retorno.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (1), o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a realizar uma série de medidas relativas ao concurso público para provimento de vagas nos cargos de Delegado de Polícia Civil Substituto, Agente de Polícia Civil Substituto e Agente de Polícia Civil Substituto, entre elas, a publicação, no prazo de 30 dias seguintes, de edital de convocação dos candidatos aptos a realizar o Curso de Formação Profissional Policial, quinta e última etapa obrigatória do concurso, o qual deverá ser iniciado no prazo máximo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 2 mil.
Segundo a sentença, que foi deferida depois que o magistrado julgou procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público na Ação Civil Pública que trata do referido concurso, o Estado do RN deverá divulgar, se ainda não o fez, no prazo de 15 dias, as listagens completas contendo os resultados de todos os candidatos habilitados até a 4ª fase do certame. Em seguida deverá publicar o edital de convocação para o Curso de Formação Profissional Policial.
Logo após o encerramento do Curso de Formação, o Estado deverá homologar o resultado final do certame e no trimestre seguinte providenciar os respectivos atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, nos termos do edital e da legislação pertinente, preenchendo assim as vagas disponíveis em cada categoria policial civil. A sentença observa que sobre o total das vagas anunciadas no concurso e as criadas posteriormente durante sua tramitação, pela Lei Complementar nº 417/2010, serão excluídas aquelas decorrentes de vacâncias motivadas por aposentadoria, morte, exoneração ou demissão dos seus antigos ocupantes, após a publicação do edital do certame, em 5 de dezembro de 2008.
O Ministério Público alegou que apesar da “extrema necessidade de o Estado fortalecer a Polícia Judiciária no âmbito de todo o território norte-rio-grandense, garantindo segurança pública eficiente aos seus habitantes, o ente demandado vem se omitindo ao deixar de nomear os aprovados no concurso público por ele realizado”. O MP ressaltou que o Estado só efetuou novas nomeações para substituir vagas disponíveis de servidores aposentados, exonerados ou falecidos, mantendo a quantidade de policiais e permanecendo desocupadas todas as 438 vagas abertas pelo edital do concurso.
Ao analisar as alegações do Estado do RN, sobre a indisponibilidade financeira para arcar com as nomeações dos novos policiais civis, e que se o proceder vai ultrapassar o limite prudencial do custeio com pessoal, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho observou que ao se criar vagas para os cargos públicos efetivos na Polícia Civil do Estado, mediante lei formal aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo, após percorrer todos os seus trâmites regulares e depois ao abrir o concurso público para concretizar o provimento desses cargos, “obrigatoriamente devem ter sido observados os requisitos da previsibilidade orçamentária e existência dos recursos financeiros”, conforme o artigo 169, § 1º, da Constituição Federal.
Fonte: Jornal de Hoje
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