Não haverá multa em casos fortuitos ou de força maior e quando a interrupção for causada por questões técnicas da rede elétrica do usuário. A proposta inclui a penalidade na lei de criação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel – Lei 9.427/96). Para Caiado, as reclamações de consumidores junto aos Procons e à Aneel muitas vezes não têm efeito porque as multas quase sempre são abonadas ou são irrisórias. “A penalização automática das concessionárias mostra-se como um bom incentivo para aperfeiçoar a prestação de serviços”, argumenta.
Fonte: Márcio Melo via Robson Pires
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