O prazo dado ao prefeito, de 30 dias, foi estendido aos Secretários de Saúde e de Administração de Parnamirim, respetivamente Márcio Cézar da Silva Pinheiro e Francisco das Chagas Rodrigues de Souza.
Deverão ser exonerados psicólogo, odontólogo, fisioterapeuta, assistente social, enfermeiro, ginecologista, bioquímico, técnico de enfermagem, assistência social da área da saúde, médico/clínico geral, anestesiologista, neonatalogista, obstetra, nutricionista, pediatra, neuropediatra, farmacêutico, fisioterapeuta, técnico em radiologia e fonoaudiólogo.
Na Recomendação, a promotora de Justiça Juliana Limeira Teixeira, afirma que “nenhuma das contratações precárias providenciadas em detrimento da nomeação de aprovados em concurso público observa qualquer regra constitucional que autorize o ingresso no funcionalismo público por outra via legítima que não a do certame, a exemplo do art. 37, inciso IX, da Carta Magna, fundamento jurídico da contratação por tempo determinado, pelo Poder Público, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.”
Fonte: Portal JH
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