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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

TCE encontra indícios de superfaturamento em contratos do DER destinados à Arena das Dunas

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) votou nesta quinta-feira (30) pela concessão de medida cautelar determinando ao gestor do Departamento de Estradas de Rodagens do Rio Grande do Norte (DER/RN) a suspensão imediata dos pagamentos às empresas Consórcio 2NC e A Geradora Aluguel de Máquinas S/A, no limite monetário de até R$ 5.349.452,32 e R$ 1.290.020,53, respectivamente, até o julgamento definitivo da matéria. O voto do Conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes foi acompanhado pelos Conselheiros Adélia Sales, Renato Costa Dias, Francisco Potiguar e Gilberto Jales.

A decisão do conselheiro Carlos Thompson, em caráter liminar, atendeu ao pedido do Ministério Público de Contas e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para inspeção “na execução dos contratos oriundos dos Regimes Diferenciados de Contratação nº 001, 002 e 003/2014, promovidos pelo DER/RN para instalação de estruturas temporárias para a Copa do Mundo FIFA 2014”. Alegam os requerentes que, para a contratação das estruturas temporárias da Copa do Mundo FIFA 2014 em Natal, o Estado do Rio Grande do Norte, por meio do DER/RN, teria incorrido em várias irregularidades. Inicialmente, o conselheiro submeteu ao Plenário da Corte de Contas, para fins de ratificação, decisão monocrática anterior que determinou busca e apreensão de documentos no DER/RN, devidamente cumprida.
* Robson Pires

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