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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Temer sanciona lei que considera Vaquejada patrimônio cultural nacional e imaterial

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LEI Nº 13.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Art. 2o O Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser considerados manifestações da cultura nacional.
Art. 3o Consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o Rodeio, a Vaquejada e expressões decorrentes, como:
I – montarias;
II – provas de laço;
III – apartação;
IV – bulldog;
V – provas de rédeas;
VI – provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning;
VII – paleteadas; e
VIII – outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2016

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