Por interino
A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, atual corregedora geral de Justiça, determinou que a ação penal movida contra o então prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, seja remetida para a Vara Criminal daquela Comarca da Região Oeste potiguar, pois o denunciado não é mais detentor de foro especial, diante do fato de não ocupar mais o cargo de chefe do Executivo Municipal. A decisão considerou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e da própria Corte potiguar.
Segundo o Ministério Público do RN, por meio da Procuradora Geral de Justiça Adjunta, o então prefeito Ademar Ferreira da Silva, praticou, supostamente, os crimes de falsificação de documento público (artigo 297, do Código Penal) e desvio de verbas públicas (art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67).
“Todavia, atualmente o réu não é mais prefeito municipal, conforme consulta realizada no site do TRE/RN, e o atual gestor daquela edilidade é Juninho Alves, eleito no pleito do ano de 2016. Neste contexto, esta Corte de Justiça não é mais competente para processar e julgar o presente feito, na medida em que o denunciado não é mais detentor de foro privilegiado”, enfatizou a desembargadora.
De acordo com a decisão, a remessa para a primeira instância, ressalta que o artigo 1º do artigo 84 do Código de Processo Penal, que garantia a perpetuação da regra de foro especial por prerrogativa da função a quem não fosse mais titular da função pública, foi declarado inconstitucional pela Suprema Corte, no julgamento da ADI nº 2.797 (Informativo de Jurisprudência do STF nº 401).
TJRN
Blog do BG: http://blogdobg.com.br/#ixzz4aGv4ayMd
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.