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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

NA PARAÍBA: Ex-prefeito é denunciado pelo MPF por gastar dinheiro da prefeitura com namoradas

O ex-prefeito do município de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos (Betinho Campos); os ex-secretários de Finanças e de Administração Paulo Rodrigues de Lima e Luiz Carlos de Araújo Costa, respectivamente; além do ex-secretário de Educação de Cacimba de Areia e assessor das prefeituras de Catingueira e Cacimba de Areia, Marconi Edson Lustrosa Félix (Duda), foram denunciados pelo Ministério Público Federal de Patos por associação criminosa. Foram denunciados, ainda, Waléria Asevedo Nery de Souza, servidora da prefeitura de Cacimba de Areia; bem como o contador Rosildo Alves de Morais e a empresária Semeia Trindade Leite Martins.
Segundo investigação do MPF, os sete denunciados praticaram o fato típico previsto no artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), ao se associarem (entre 1º de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2012) em quadrilha para o fim de cometer crimes licitatórios e desvio de recursos públicos.
Na soma total dos desvios, o esquema montado em Cacimba de Areia, somente pelos crimes imputados na denúncia, desviou, em valores atualizados conforme Sistema Nacional de Cálculos do MPF, R$ 5.498.307,84.
De acordo com as investigações, o núcleo criminoso atuante em Cacimba de Areia foi orquestrado pelo então prefeito Betinho Campos. Ainda segundo as investigações, recursos públicos foram desviados por meio da acumulação de saldo de caixa e posterior realização de saques mediante pagamentos à tesouraria (cheques nominais à tesouraria), cuja aparência de legalidade era conferida por meio de notas fiscais “frias” ou “clonadas”, assim como ocorreu no município de Catingueira.
Ex-prefeito e ex-secretário de prefeitura da PB são denunciados por crimes licitatórios e desvio de recursos
A participação de Luiz Carlos, secretário de Administração de Cacimba de Areia, foi revelada pelos elementos de prova apreendidos em sua residência. Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, foi apreendido um número considerável de documentos timbrados de empresas e processos licitatórios ainda sem assinaturas, com adesivos autocolantes indicando quem e onde deviam assinar, em típica atividade de montagem de licitações para justificar gastos públicos anteriormente realizados à margem da lei.
Recursos desviados para familiares e namoradas – “Os desvios realizados por Betinho Campos indicam que ele administrava o patrimônio público como extensão de sua vida privada, adimplindo despesas pessoais, de seus familiares e de suas namoradas com recursos da prefeitura. Na certeza da impunidade, Betinho Campos manteve longos diálogos por telefone com todos os comparsas, cujo conteúdo não deixa dúvidas sobre a participação e a divisão de tarefas de cada um na quadrilha”, relata o procurador do caso na denúncia.
Ainda segundo a denúncia, a realização dos saques, por intermédio da tesouraria, contou com a participação fundamental de Paulo Rodrigues de Lima e de Luiz Carlos de Araújo Costa. De acordo com o MPF em Patos, Paulo assinava cheques, empenhos e contrarrecibos, em conjunto com Betinho Campos, bem como detinha o controle de todas as contas municipais. Já Luiz Carlos fazia a montagem de procedimentos de licitação, para encobertar os desvios.
Conforme áudio interceptado, Betinho Campos deu ordens explícitas a Paulo Rodrigues para ratear dinheiro sacado da prefeitura com pessoas próximas do gestor: Raquel Lira, sua irmã e secretária municipal de Educação; Waléria de Souza, sua namorada; e Adriana, sua ex-esposa. Também foi registrado em interceptação telefônica diálogo no qual Betinho ordena que Paulo faça depósito de recursos públicos para Rosaline, sua namorada de João Pessoa (PB).
Transferências para militares e mensalinho para vereadores – Há ainda áudio em que Paulo Rodrigues afirma ter colocado R$ 2.204 na conta de Betinho Campos, além de outras transferências, sem qualquer procedimento financeiro que autorizasse a transferência dos recursos públicos.
Integrava a organização criminosa, também, Waléria de Souza, namorada de Betinho Campos e servidora da prefeitura de Cacimba de Areia (fiscal de tributos municipais). Os diálogos diários com Paulo Rodrigues, Luiz Carlos e Waléria revelam que Betinho Campos realizava pagamento de “mensalinho” a vereadores municipais e propina a policiais militares, além dos pagamentos pessoais com dinheiro público.
Outros agentes – Para encobrir os desvios de recursos, Betinho Campos contou também com a assessoria de Marconi Edson Lustosa (Duda), que se autointitulava assessor das prefeituras de Catingueira e Cacimba de Areia. Este simulava procedimentos licitatórios, contratos administrativos e prestações de contas fictícias, além de fazer a ligação entre os servidores da prefeitura de Cacimba de Areia envolvidos no esquema e os intermediários obtentores de notas fiscais clonadas.
Quando da deflagração da “Operação Dublê”, em 4 de maio de 2012, Duda revelou todo o modus operandi da quadrilha orquestrada pelos ex-prefeitos Edivan Felix, de Catingueira, e Betinho Campos, de Cacimba de Areia, corroborando com todo conjunto de provas apurado pelo Ministério Público Federal.
Já Semeia praticou, com Betinho, o fato típico previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/67, ao desviarem para a empresa SLM Comércio e Serviço a quantia de R$ 89.000,001, proveniente do empenho n. 642, em 30/06/2011.
Por fim, todo o esquema ilícito era conferido e organizado pelo contador contratado pelo município de Cacimba de Areia, Rosildo Alves de Morais, para dar ares de legalidade aos desvios.
Confira como agia a associação criminosa
Pedidos – Na denúncia, o Ministério Público Federal em Patos pede a aplicação da pena privativa de liberdade, em montante a ser proposto em alegações finais; além da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus, como efeito da condenação (artigo 92, inciso I, alínea a, do Código Penal); inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação (artigo 1º, § 2º, DL n. 201/67); e fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelos diversos entes públicos prejudicados (artigo 387, inciso IV, CPP), orçado em R$ 5.498.307,84, solidariamente entre os réus, como forma de se viabilizar o efeito da condenação previsto no artigo 91, inciso I, do Código Penal.
Tornozeleira eletrônica e outras medidas pessoais – O MPF pede à Justiça Federal, ainda, a aplicação das seguintes medidas cautelares pessoais, em desfavor de Inácio Roberto, Paulo Rodrigues, Rosildo Alves de Morais e Semeia Trindade Leite Martins: comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades (artigo 319, inciso I, CPP); proibição de acesso à sede da Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia (artigo 319, inciso II, CPP); suspensão do exercício de funções públicas que importem gestão de recursos públicos, de natureza econômica ou financeira (artigo 319, inciso VI, CPP); proibição de se ausentar das comarcas por eles indicadas, devendo informar o endereço onde poderão ser localizados, bem como, com antecedência, a alteração destes endereços decorrentes de mudança de residência (artigo 319, inciso IV, CPP); proibição de entrarem em contato, por qualquer meio e ressalvados os casos de parentesco civil, com os demais réus da “Operação Dublê” e com os agentes públicos vinculados à atual gestão do município de Cacimba de Areia; fiança no valor de 5% do valor desviado (R$ 5.498.307,84), arbitrada em R$ 274.915,39 (artigo 319, inciso VIII, CPP); além do uso de monitoramento eletrônico.


Fonte: Uirauna.Net via Assessoria

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