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sexta-feira, 29 de junho de 2018

Justiça determina exoneração de servidores incorporados sem concurso na Assembleia Legislativa do RN

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Em julgamento realizado pelo Núcleo de Apoio ao cumprimento das Metas 4 (julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública) e 6 (julgamento de ações civis públicas) foi declarada a inconstitucionalidade de Resolução editada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte que havia incorporado ao quadro efetivo daquela instituição, 58 servidores sem a realização de concurso público.


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* Assis Silva

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