Empreendimento também deverá capacitar funcionários como brigadistas. O Ministério Público do Rio Grande (MPRN) recomendou a um shopping de Pau dos Ferros que ofereça o curso de brigadista de incêndio para os seus funcionários e contrate bombeiros civis por turno na quantidade a ser definida de acordo com a área construída, conforme determina as normas técnicas de segurança. A recomendação foi emitida pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca.
Para o Corpo de Bombeiros Militar da cidade, o MPRN orientou que proceda com a fiscalização do cumprimento das disposições legais aqui suscitadas, notadamente no concernente à obediência ao Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Cesip), observando as penalidades administrativas cabíveis ao shopping, na hipótese de descumprimento da normativa.
Considera-se bombeiro civil o profissional habilitado que exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. Os profissionais devem ser aprovados em curso de formação.
A norma técnica que trata sobre bombeiro profissional civil, estabelece para os centros comerciais (shopping centers) e galerias comerciais a obrigatoriedade de bombeiro civil, em número de bombeiros profissionais por turno a depender da área construída total.
* Nosso Paraná
Para o Corpo de Bombeiros Militar da cidade, o MPRN orientou que proceda com a fiscalização do cumprimento das disposições legais aqui suscitadas, notadamente no concernente à obediência ao Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Cesip), observando as penalidades administrativas cabíveis ao shopping, na hipótese de descumprimento da normativa.
Considera-se bombeiro civil o profissional habilitado que exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. Os profissionais devem ser aprovados em curso de formação.
A norma técnica que trata sobre bombeiro profissional civil, estabelece para os centros comerciais (shopping centers) e galerias comerciais a obrigatoriedade de bombeiro civil, em número de bombeiros profissionais por turno a depender da área construída total.
* Nosso Paraná
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.