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terça-feira, 21 de junho de 2022

Juíza Induz Criança Vítima de Estupro a Desistir de Aborto em SC

 

Para evitar a interrupção da gestação, a magistrada decidiu que a menina, de 11 anos, deve permanecer no abrigo onde está há mais de um mês.

Justiça de Santa Catarina decidiu manter em um abrigo uma criança de 11 anos, grávida após ser vítima de estupro, para evitar que a menina realize aborto legal. Em despacho, a juíza Joana Ribeiro Zimmer, titular da Comarca de Tijucas, afirma que a decisão, inicialmente, teria sido motivada para garantir a proteção da criança em relação ao agressor, mas que havia ainda outra razão: “Salvar a vida do bebê”.
"O fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”, diz trecho da sentença.
O caso foi revelado nesta segunda-feira (20/6) pelo site The Intercept

"Suportaria ficar mais um pouquinho?
A reportagem revela ainda um vídeo da audiência judicial, em 9 maio. Nas imagens, a juíza tenta induzir a criança a seguir com a gravidez, embora a criança reafirme que não tem essa vontade.
Você suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê?”, questiona a juíza, sugerindo que a menina ficasse “mais duas ou três semanas”, até a formação do feto evoluir a ponto de fazer um parto antecipado.
A promotora Mirela Dutra Alberton, do MP, também defende a manutenção da gestação. “Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando, não [inaudível] medicamento para ele morrer.”
Tanto a promotora quanto a juíza sustentam que, após o parto, o bebê deve ser encaminhado para adoção. “Hoje, há tecnologia para salvar o bebê. E a gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, declara a juíza Joana Ribeiro.
A mãe da criança responde, aos prantos: “É uma felicidade porque não estão passando pelo que eu estou passando”.
“Independentemente do que a senhora vai decidir, eu só queria fazer um último pedido. Deixa a minha filha dentro de casa comigo. Se ela tiver que passar um, dois meses, três meses [grávida], não sei quanto tempo com a criança… Mas deixa eu cuidar dela?”, pede a mãe da vítima, ao ser questionada sobre qual a melhor solução para o caso.
“Ela não tem noção do que ela está passando. Vocês fazem esse monte de pergunta, mas ela nem sabe o que responder.”

Entenda o caso
A menina descobriu a gestação aos 10 anos de idade, na época com 22 semanas e dois dias. A vítima e a mãe foram ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para fazer o aborto, mas a equipe se recusou a realizar o procedimento, pois, pelas normas da instituição, a intervenção é permitida apenas até a 20ª semana de gestação.
Com isso, a família buscou autorização judicial. O Ministério Público catarinense, então, pediu que a menina ficasse no abrigo “até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.
O documento reconhece que a gravidez é de alto risco em razão da idade da criança, que não possui estrutura biológica para levar uma gestação.
A juíza Joana Ribeiro Zimmer, na autorização da medida protetiva, afirma que a determinação visa proteger não só a menina, mas também o feto, “se houver viabilidade de vida extrauterina”. “Os riscos são inerentes a uma gestação nesta idade e não há, até o momento, risco de morte materna”, pontua o documento.
Hoje, a criança está chegando à 29ª semana de gravidez e permanece no abrigo, longe da família, desde o início de maio.
O Metrópoles questionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a postura das envolvidas no caso. O órgão informou que não pode se manifestar a respeito de uma decisão judicial, uma vez “que atua no controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, assim como do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados e na formulação de políticas judiciárias”.
O conselho, por fim, acrescentou: “Caso a conduta da magistrada seja questionada formalmente, o CNJ analisará o caso”.


Fonte: Metrópoles

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