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quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Vereador de Parnamirim Acusado de Fraudes no SUS tem Mandato Cassado

 

Parlamentar é investigado por fraude 
em sistema do SUS — Foto: Cedida


A juíza Tatiana Lobo Maia, da 50ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, determinou a cassação do diploma do vereador de Parnamirim, Diogo Rodrigues da Silva, e a inelegibilidade do político pelos próximos oito anos.
O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral, em 2021, por fraudes no Sistema Único de Saúde.
Os votos recebidos pelo então candidatos também deverão ser considerados nulos, segundo a decisão. A magistrada também determinou pagamento de multas que somam quase R$ 80 mil.
Responsável pela defesa do vereador, o advogado Cristiano Barros disse que vai recorrer da decisão. "Não há um só eleitor que tenha comparecido em Juízo para confirmar o que o MP alegou", argumenta.
Na sentença, a juíza entendeu que o político praticou abuso de poder econômico e político em 2020, ao usar sua influência no setor de marcação de exames, consultas e outros serviços públicos de saúde pública para priorizar apoiadores e possíveis eleitores.
De acordo com a condenação, os atos do vereador prejudicaram cidadãos que esperavam pelos procedimentos há mais tempo.
"Concluo que o conjunto probatório é suficientemente denso, no sentido de evidenciar que a oferta da vantagem por candidato, no período compreendido entre o registro de candidatura e as eleições, tinha por objetivo a obtenção de votos dos eleitores. Bastando apenas um ilícito comprovado de captação ilícita de sufrágio para subsunção à norma e, no presente caso, foram registradas condutas reiteradas", disse a juíza.
Três servidoras que realizaram as marcações indevidas a mando do vereador, segundo a Justiça, também foram condenadas a oito anos de inelegibilidade, pela Justiça Eleitoral.
Elas também deverão pagar multas. Uma das mulheres foi condenada a pagar multa de cerca de R$ 10 mil, enquanto as outras deverão pagar cerca de R$ 5 mil, cada.
Uma quarta denunciada foi absolvida, porque a juíza que considerou que "não restou clara qual seria sua participação no esquema ilícito, não tendo sido carreadas provas de sua relação com os demais investigados".



Fonte:  g1 RN

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