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terça-feira, 31 de outubro de 2023

JUIZ MANDA BLOQUEAR BENS DE MÉDICO DO RN QUE CAUSOU ACIDENTE COM QUATRO VÍTIMAS FATAIS NO RN

 

Um processo no RN vem chamando a atenção pela dificuldade de conclusão de uma cobrança judicial de um caso emblemático que ocorreu em 2008. Com indícios de ocultação de patrimônio vultoso para não pagar indenização e pensão, já determinados pelo próprio Judiciário, o caso envolve médico Sady Fonseca Armstrong e Raissa Alves Lisboa Armstrong. 
Eles foram condenados civilmente pela morte de quatro pessoas em um acidente de carro. Escaparam do processo penal, mas não da indenização e da pensão por terem provocado as mortes em acidente. O problema é que, desde a condenação, não pagaram as dívidas, pregando para o Judiciário uma vida de penúria, enquanto nas redes sociais fazem inúmeras viagens internacionais e mantêm vários bens de alto valor, como mansões, aras, carrões e fazendas. 
Essa história começou em abril de 2008, quando Maria Edilza Bernardo da Silva, Ruth Bernardo Mendes, Romeu Mendes de Lima e Francisco José da Silva estavam num Celta que foi atingido na BR-304, por uma caminhonete Ford Ranger, guiada por Sady Fonseca Armstrong, e de propriedade de Raissa Alves Lisboa Armstrong. Segundo laudo da PRF, a culpa da batida foi de Sady, que guiava o veículo e fez uma ultrapassagem em uma curva. A pancada matou todos os ocupantes do Celta. 
Após oito anos de processo, em 2016, o juiz Felipe Barros condenou Sady e Raissa a pagarem R$ 150 mil de indenização por danos morais, acrescidos de juros, e mais uma pensão ao autor da ação, no valor de 2/3 do salário mínimo por vítima (Maria Edilza e Ruth Bernardo), até o dia em que estas completarem 70 anos de idade. 
O problema é que o médico não pagou, o que forçou Robemar Mendes de Lima (familiar das vítimas) a ingressar com vários procedimentos judiciais, buscando seu direito. Na Justiça, Sady alegou uma situação de insolvência financeira, o que foi desmentida, na visão do juiz, pelos prints da vida “confortável” que leva: 
“Os pleitos se mostram razoáveis e devem ser atendidos, uma vez que os prints das fotos trazidas na peça do exequente, retirada das redes sociais, demonstram que os devedores desfrutam de uma vida financeira bem confortável, com viagens nacionais e internacionais, situação que destoa, por completo, da realidade de insolvência presente nestes autos. Frise-se, por oportuno, que a medida tem amparo na jurisprudência do STJ, a saber”.
Diante disso, o juíz Felipe Barros determinou uma série de medidas para garantir o pagamento e/ou restrições até que ele seja feito. Entre eles, os seguintes: Suspensão do passaporte, suspensão da CNH, notificação de bancos para divulgar extratos das contas de Sady e Raissa; engenheiros e construturoas contratados por eles e que receberam pagamentos, inclusive, informações do condomínio West Side Boulevard, um aras que seria deles e uma fazenda, em Taipu. 

Tudo isso, pelo seguinte:
“Há inícios de que os devedores são donos, dentre outros bens, de três imóveis de considerado valor. O primeiro situa-se na Rua Nelson Geraldo Freire, 800, quadra 01, lote 01, Candelária, Natal/RN, no condomínio West Side Boulevard; o segundo localiza-se na Rua Praia de Búzios, nº 06, Casa 03, Búzios, Nísia Floreta; e o terceiro seria o lote 16 no empreendimento Nelore Vila Country, no Município de Monte Alegre/RN. 
Conclui-se, assim, pela existência de indícios de que os devedores ocultam patrimônio apto a satisfazer o crédito exequendo. Por sua vez, nessa fase do processo, é possível se concluir, com facilidade, que houve o esgotamento dos meios típicos de satisfação do crédito”. E mais: o juiz ainda lembrou que na condição de médico, e por Raissa ser arquiteta, a retenção da CNH e do passaporte não resultam no impedimento do trabalho dos dois.
Os executados obtiveram uma decisão no TJ para revogar o bloqueio da CNH dos mesmos, mas as demais medidas continuam válidas, inclusive com bloqueio de transferência de um JAGUAR esportivo de alto valor e diligências que vão servir para desconsiderar possíveis fraudes de ocultação de patrimônio.

* Passando na Hora Com informações do Blog do Gustavo Negreiros 

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