A Justiça Eleitoral da 32ª Zona de Areia Branca/RN julgou como desaprovadas as contas de campanha dos candidatos Alderí Batista de Souza, João Ferreira Tavernard Souto Neto (João de Beguinho), Cliverson Ferreira de Araújo, Francisco de Oliveira Lopes (Fran Rodrigues) e Clécio Jerônimo Rebouças (Clécio da Saúde), todos concorrentes ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2024. Confira abaixo as decisões.
De acordo com as decisões assinadas pelo juiz eleitoral Emanuel Telino Monteiro, as prestações de contas apresentaram irregularidades graves, especialmente relacionadas à omissão de despesas obrigatórias, como gastos advocatícios e contábeis. Mesmo após diligências e intimações para sanar as falhas, os candidatos não apresentaram documentos suficientes para comprovar a regularidade das movimentações financeiras.
Os pareceres técnicos emitidos pelo órgão técnico da Justiça Eleitoral e as manifestações do Ministério Público Eleitoral apontaram que as irregularidades comprometem a transparência e a confiabilidade das contas, violando normas previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019 e na Lei nº 9.504/97.
Entre os problemas identificados, destaca-se a falta de comprovação da origem dos recursos usados para custear despesas, além da omissão de registro de gastos essenciais à campanha, como serviços contábeis e advocatícios. A jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral reforça que tais falhas inviabilizam a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo suficientes para a desaprovação das contas.
Com a decisão, os processos aguardam trânsito em julgado. Os candidatos poderão enfrentar consequências legais, como a inelegibilidade em futuros pleitos, dependendo da gravidade das irregularidades constatadas.
Fonte: Fim da Linha
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