quarta-feira, 17 de outubro de 2012

TCE impõe devolução de recursos a ex-prefeitos de Maxaranguape, Umarizal, Francisco Dantas e São Rafael
A Segunda Câmara de Contas do TCE, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (16/10), votou pela aplicação de multa em processos de apuração de responsabilidade de prefeituras e câmaras municipais. Entre os ex-gestores que sofreram penalidades, está Amaro Alves Saturnino, ex-prefeito de Maxaranguape, que deverá ressarcir ao erário a importância de R$ 174 mil referentes às despesas sem comprovação específica.


O voto do auditor relator Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro foi pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público estadual para averiguação de possível prática de ato de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais. Processo nº 16325/2006-TC.
Já a ex-prefeita de Umarizal, Maria de Loreto Amorim Lino, deverá devolver ao erário a quantia de R$ 16 mil também por não comprovar onde gastou os recursos públicos. Pela irregularidade, vai responder junto ao Ministério Público Estadual. Processo nº 4128/1997-TC.
O plenário da Segunda Câmara votou pela aplicação de multas ao ex-gestor Geraldo Margela Chaves de Lima, do município de Francisco Dantas, em R$ 121 reais, pelos atrasos na entrega dos Relatórios Anuais, Relatórios de Gestão Fiscal e prestações de contas bimestrais referentes aos exercícios de 2004 e 2005 – Processo nº 2291/2008-TC e também pelo atraso na entrega dos Relatórios Anuais referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2008 – Processo nº 5352/2010-TC.

Processo da lavra do conselheiro Renato Costa Dias condenou o ex-prefeito do Município de São Rafael, José Ribamar de Souza, a devolver ao erário municipal a importância de R$ 155 mil, referente à ausência de documentação na prestação de contas do mês de setembro/2000. O ex-gestor ainda foi multado no valor de R$ 1 mil reais. Processo nº 9146/2001-TC.
Participaram da sessão o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, e os conselheiros Tarcisio Costa, Renato Costa Dias, além do conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro.
Fonte: TCE via O Mural de Riacho da Cruz

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.