sexta-feira, 5 de julho de 2013

C. Alberto supera recurso e consegue nova absolvição por doping no TJD

Carlos Alberto foi absolvido pela segunda vez devido ao caso de doping no Estatual
O meia Carlos Alberto venceu a segunda batalha contra o caso de doping nesta quinta-feira. O meia do Vasco nem chegou a ser julgado pelo Pleno do TJD-RJ (Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro) em razão de ter testado positivo para Hidrocloratiazida (diurético que combate a hipertensão arterial) e Carboxi-Tamoxifeno (tipo de hormônio). As substâncias mascaram a utilização de outros produtos e poderiam render uma suspensão de dois anos ao atleta. A advogada Luciana Lopes destacou uma preliminar e impugnou o processo, que foi acatado pela maioria dos auditores.

Por 6 votos a 3, os laudos dos exames do jogador foram considerados sem validade. Carlos Alberto já havia sido absolvido por 4 votos a 1 em julgamento realizado no dia 22 de maio. Apesar da vitória no recurso, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) ainda pode recorrer da decisão. 
Liberado, o camisa 10 está à disposição do técnico Paulo Autuori para o compromisso de domingo, contra o Internacional, às 16h, em Caxias do Sul, pela 6ª rodada do Campeonato Brasileiro. Próximo do fim de contrato com o Vasco (2 de agosto), o jogador ainda não sabe se terá o vínculo renovado.
Carlos Alberto foi julgado no artigo 14 do Regulamento da Fifa por infringir o artigo 6, itens 1, 2 e 3 (é dever de cada jogador garantir que nenhuma substância proibida entre em seu organismo; quando, na segunda amostra, é confirmada a substância proibida; a presença de qualquer quantidade de substância proibida é considerada uma violação à regra), e o artigo 7, itens 1 e 2 (não é necessário intenção, culpa, negligência ou uso consciente por parte do jogador para comprovar uma violação à regra; para se caracterizar uma violação, é suficiente o uso ou a tentativa de utilização da substância proibida).
Entenda o caso
Carlos Alberto foi flagrado no antidoping após a vitória por 3 a 2 sobre o Fluminense, no dia 2 de março. O exame deu positivo para Hidrocloratiazida (diurético que combate a hipertensão arterial) e Carboxi-Tamoxifeno (tipo de hormônio), que também podem mascarar a utilização de outras substâncias.

A defesa do jogador alegou contaminação cruzada dos medicamentos ortomoleculares utilizados pelo atleta e confeccionado pela farmácia de manipulação Silvestre. O nadador Cesar Cielo utilizou a mesma estratégia de defesa em 2011. Flagrado com Furosemida, o atleta argumentou em julgamento na CAS (Corte Arbitral do Esporte) e recebeu apenas uma advertência. Já o atacante Dodô não teve a mesma sorte e foi suspenso por dois anos pela instituição após alegar a chamada contaminação cruzada.

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