
Em síntese a Ação diz respeito a existência de fraudes contra a Previdência Social, envolvendo o Município de Pau dos Ferros/RN, cujo suposto rombo nas finanças da Municipalidade chegou a R$ 3.029.215,90 (três milhões, vinte e nove mil, duzentos e quinze reais e noventa centavos).
Além disso, o Ex-prefeito teria deixado de recolher valores devidos ao INSS, todavia, descontou nos contracheques dos servidores, consolidando um suposto débito de R$ 7.573.039,75 (sete milhões, quinhentos e setenta e três mil e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos).
Ainda segundo a Ação Popular, assinada pelo Advogado Janeson Vidal, no referido esquema houve a participação da empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede em Pernambuco, a qual já estava sendo investigada por inúmeras irregularidades em todo o Brasil.
Dessa forma, a Juíza Ana Orgette indeferiu os pedidos de sequestro dos valores descontados mensalmente dos agentes públicos municipais e o requerimento de suspensão de novas compensações previdenciárias (guia de recolhimento de FGTS e informações da previdência social), bem como a suspensão imediata da vigência do contrato celebrado entre o Município de Pau dos Ferros e a ré Bernardo Vidal Consultoria S/S.
Contudo, na mesma decisão, proibiu o Município de Pau dos Ferros de pagar honorários contratuais à pessoa jurídica Bernardo Vidal Consultoria S/S, a fim de que não haja prejuízo ao erário.
E por fim, pasmem, a Magistrada decretou a indisponibilidade dos bens de Leonardo Rego e da Empresa Bernardo Vidal Consultoria S/S, até o montante de R$ 627.069,43 (seiscentos e vinte e sete mil e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), ordenando aos cartórios, aos Bancos e ao Registro Nacional de Veículos que indisponibilizem bens e valores dos mesmos para satisfazer a quantia.
Além disso, o Ex-prefeito teria deixado de recolher valores devidos ao INSS, todavia, descontou nos contracheques dos servidores, consolidando um suposto débito de R$ 7.573.039,75 (sete milhões, quinhentos e setenta e três mil e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos).
Ainda segundo a Ação Popular, assinada pelo Advogado Janeson Vidal, no referido esquema houve a participação da empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede em Pernambuco, a qual já estava sendo investigada por inúmeras irregularidades em todo o Brasil.
Dessa forma, a Juíza Ana Orgette indeferiu os pedidos de sequestro dos valores descontados mensalmente dos agentes públicos municipais e o requerimento de suspensão de novas compensações previdenciárias (guia de recolhimento de FGTS e informações da previdência social), bem como a suspensão imediata da vigência do contrato celebrado entre o Município de Pau dos Ferros e a ré Bernardo Vidal Consultoria S/S.
Contudo, na mesma decisão, proibiu o Município de Pau dos Ferros de pagar honorários contratuais à pessoa jurídica Bernardo Vidal Consultoria S/S, a fim de que não haja prejuízo ao erário.
E por fim, pasmem, a Magistrada decretou a indisponibilidade dos bens de Leonardo Rego e da Empresa Bernardo Vidal Consultoria S/S, até o montante de R$ 627.069,43 (seiscentos e vinte e sete mil e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), ordenando aos cartórios, aos Bancos e ao Registro Nacional de Veículos que indisponibilizem bens e valores dos mesmos para satisfazer a quantia.
Confira abaixo o trecho final da decisão (liminar) proferida, nesta segunda-feira (1°):
Defiro o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos réus Leonardo Nunes Rego e Bernardo Vidal Consultoria S/S, em razão da configuração dos requisitos cautelares necessários, devendo haver a constrição de bens que correspondam ao montante de R$ 627.069,43 (seiscentos e vinte e sete mil e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos).
Expeça-se mandado de averbação aos cartórios de registros de imóveis de Pau dos Ferros, Natal e Recife, para que fique constando a indisponibilidade de bens em nome dos referidos réus. Providencie-se, também, o bloqueio dessa quantia pelo sistema Bacenjud, além da inserção de restrições de' veículos identificados pelo sistema Renajud. Após a juntada das respostas das intituições, conclusão para análise da existência de possível excesso de constrição e para liberação dos bens porventura excedentes.
Citem-se os demandados para que, no prazo da lei, apresentem a defesa que entendam pertinente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Pau dos Ferros-RN, 1° de julho de 2013
Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira
Juiza de Direito
Para visualizar na íntegra, clique AQUI
Defiro o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos réus Leonardo Nunes Rego e Bernardo Vidal Consultoria S/S, em razão da configuração dos requisitos cautelares necessários, devendo haver a constrição de bens que correspondam ao montante de R$ 627.069,43 (seiscentos e vinte e sete mil e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos).
Expeça-se mandado de averbação aos cartórios de registros de imóveis de Pau dos Ferros, Natal e Recife, para que fique constando a indisponibilidade de bens em nome dos referidos réus. Providencie-se, também, o bloqueio dessa quantia pelo sistema Bacenjud, além da inserção de restrições de' veículos identificados pelo sistema Renajud. Após a juntada das respostas das intituições, conclusão para análise da existência de possível excesso de constrição e para liberação dos bens porventura excedentes.
Citem-se os demandados para que, no prazo da lei, apresentem a defesa que entendam pertinente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Pau dos Ferros-RN, 1° de julho de 2013
Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira
Juiza de Direito
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* Márcio Melo via Atualidades/ Blog Politica Pau-ferrense via O Mural de Riacho da Cruz
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