sábado, 20 de julho de 2013

Justiça Federal determina penhora de 38% do valor do aluguel pago ao Itorn


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a penhora de 38% do valor pago mensalmente pelo Governo do Estado ao Instituto de Traumatologia e Ortopedia do Rio Grande do Norte (Itorn) a título de alugueis pelo prédio onde funciona o Hospital Ruy Pereira. Desse percentual, 30% será destinado a pagar o crédito cobrado pela Fazenda Nacional. Os outros 8% serão destinados ao pagamento dos tributos vencidos. 


A decisão, proferida em audiência, foi do Juiz Federal Marco Bruno Miranda, titular da 6ª Vara Federal. Ele observou que como o Estado do Rio Grande do Norte não fez proposta concreta para compra do imóvel, a alternativa mais razoável para arrecadação dos créditos devidos pela empresa à Fazenda Nacional foi o bloqueio dos 30% mensais do valor pago pelo aluguel. “Não existindo proposta concreta do Estado do Rio Grande do Norte para compra do imóvel, a alternativa mais razoável, numa ponderação dos interesses envolvidos, em particular da garantia do direito à saúde, atribuída pela Constituição Federal aos três entes federados, é o acatamento da proposta do ITORN para determinar a penhora sobre o percentual de 30%”, destacou.

Ao negar o pedido da Fazenda Nacional para o imóvel ir a leilão, o Juiz Federal analisou: “sem desmerecer o crédito cobrado pela Fazenda Nacional, seria uma irresponsabilidade levar o bem a leilão, no atual contexto calamitoso da saúde pública no Rio Grande do Norte”. Se o prédio fosse a leilão, havia o risco de o comprador modificar a destinação do bem, onde hoje funciona um hospital público vinculado ao SUS.


* Márcio Melo via Portal No Minuto

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