A decisão determinou que a prorrogação também deve ocorrer com base no Contrato de Gestão nº 001/2012, sem a constituição de qualquer obrigação em nome do Instituto de Assistência à Saúde e à Educação (Inase), devendo as contas bancárias, contratos, notas fiscais e demais encargos inerentes ao pacto serem formalizados indicando a designação apenas do contrato acima especificado.
* Márcio Melo via Robson Pires
* Márcio Melo via Robson Pires
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