quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Caixa é proibida de debitar empréstimo em atraso na conta do cliente

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu o banco Caixa Econômica Federal de debitar valores referentes a empréstimos ou financiamentos em atraso de contas correntes ou contas salário.

De acordo com nota publicada no site do TRF-1, a decisão tem validade em todo território nacional.
A proibição, contudo, não é válida para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No processo, o TRF anulou uma cláusula usada em diversos contratos, que previa a retenção de valores em contas destinadas ao recebimento de verbas de natureza alimentar —como salário, pensão alimentícia, pensão previdenciária ou aposentadoria— nos casos de inadimplência.
A Caixa também foi condenada a devolver em dobro e corrigidos os valores retidos dos clientes em contratos firmados nos últimos dez anos. Em caso de descumprimento da decisão, o banco será multado em R$ 20 mil por dia.
Em nota, a Caixa afirmou que o débito em conta questionado foi negociado com o cliente. O banco também ressaltou que vai recorrer e aguardará a decisão final do Judiciário.
* Reprodução Márcio Melo

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