A Ação judicial encaminhada pelo Ministério Público à Justiça Estadual resultou, após ser apreciada na Comarca de Governador Dix-sept Rosado, na proibição da realização de festas carnavalescas naquele Município, a 36 quilômetros de Mossoró.
A decisão judicial é do juiz Cláudio Mendes Junior, responsável pela Comarca de Governador Dix-Sept Rosado. Nos autos, consta que os recursos públicos municipais devem ser investidos em ações que beneficiem a população com relação a bens essenciais. Festas ou eventos sociais, como a realização de shows e espetáculos, não serão permitidas pela Justiça.
Um dos motivos que justificam a determinação da Justiça é a existência do Decreto Estadual 23801/2013, que declara situação de emergência em 150 municípios do Rio Grande do Norte, em função da longa estiagem.
O decreto emergencial foi publicado em setembro do ano passado e tem validade por 180 dias. Caso a decisão judicial seja desobedecida, o Município poderá receber penalidades.
Fonte: No Minuto em http://www.nominuto.com/noticias/justica/municipio-do-alto-oeste-nao-tera-carnaval-por-decisao-judicial/107275/
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