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terça-feira, 1 de julho de 2014

TCE condena vários ex prefeitos a devolução de recursos públicos

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A Primeira Câmara do Tribunal de Contas considerou irregulares as prestações de contas bimestrais da prefeitura de Governador Dix-Sept Rosado, relativas ao exercício de 2006, gestão do ex-prefeito
Francisco Adail Carlos do Vale Costa. 
O relatório apresentado pelo auditor Claudio José Freire Emerenciano, foi acatado pela conselheira Adélia Sales que submeteu aos demais conselheiros, sendo o voto pela restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 228.360,00, pertinentes às despesas não comprovadas, além da aplicação de multa e envio das principais peças processuais para análise de ilícitos penais por parte do ministério Público Estadual.

O Auditor ainda relatou processo da prefeitura de Brejinho, referente à prestação de contas bimestrais do exercício de 2004, gestão da ex-prefeita Ivanilde Matias Xavier de Medeiros, com voto pelo ressarcimento de R$ 16.830,00, e processo da Câmara Municipal de Rafael Fernandes, referente à prestação de contas bimestrais do exercício de 2007, gestão do presidente da Câmara, vereador José Fernandes de Oliveira, com voto pela restituição de R$ 28.860,00, ambos em decorrência da realização de despesas não comprovadas.

Também relatou processo da prefeitura de Rafael Fernandes, apuração de responsabilidade de 2006 a 2008, sob a responsabilidade do ex-prefeito Mario Costa de Oliveira.

O voto foi pela aplicação de multas no total de R$ 39.550,00, decorrente do atraso no envio das prestações de contas, dos relatórios de gestão fiscal e relatórios resumidos de execução orçamentária. Também foi acatado o envio das principais peças processuais para análise por parte do Ministério Público do Estado.

O conselheiro Carlos Thompson relatou processo referente à Documentação comprobatória de despesas da prefeitura de São José do Mipibu, exercício de 2006, sob a responsabilidade da sra. Norma Ferreira Caldas. O voto foi pela irregularidade, em decorrência da omissão no dever constitucional de prestar contas, com a condenação da ex-gestora de ressarcir aos cofres do município da quantia de R$ 130.698,80, além da aplicação de multa.

A conselheira Adélia Sales relatou processo de Gestão fiscal do exercício de 2012 do município de Angicos, a cargos do sr. Manoel Agnelo Bandeira de Lima e Suely Fonseca Bezerra de Lima, O voto foi pela irregularidade, em decorrência do atraso na entrega das prestações de contas e dos relatórios de gestão fiscal, com imputação de multas no valor de R$ 30.520,00 ao primeiro gestor e R$ 26.264,00 ao segundo.

Com relação à Câmara Municipal de Jardim de Angicos, relatou o processo referente à gestão fiscal do exercício de 2008, a cargo do ex-prefeito Francisco Nobre Neto. 

O voto foi pela aplicação de multa de R$ 14.042,04, pelo atraso na remessa dos relatórios de gestão fiscal.

Por fim, votou pela aplicação de multa no valor de R$ 22.752,94 à ex-prefeita de Patu, Evilásia Gildênia de Oliveira, por ausência de divulgação dos REEO´s dos seis semestres de 2009. Vale ressaltar que os ordenadores de despesas ainda podem recorrer da decisão.

Fonte: Cidade News Itaú via Defato/TCE-RN

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