
De acordo com a proposta, a presença de lactose e glúten deverá constar ao lado de cada produto nos cardápios disponibilizados nos estabelecimentos. As regras também se aplicam aos restaurantes do tipo self-service, que deverão inserir tais informações na mesma etiqueta de identificação do alimento.
Após a Lei passar a vigorar, qualquer cidadão poderá denunciar o não cumprimento ao Ministério Público ou aos órgãos de defesa do consumidor. A desobediência implicará em advertência aos estabelecimentos e, posteriormente, multas. A intenção é garantir aos consumidores o direito de saber os produtos utilizados nos alimentos que consomem.
“Existem diversas pessoas que possuem intolerância à lactose ou a glúten e, muitas vezes, enfrentam transtornos ao se alimentar nesses estabelecimentos, devido à falta de informação. Podem inclusive precisar de internação médica, dependendo da gravidade que o consumo cause. Com as informações devidamente divulgadas, essas pessoas estarão resguardadas”, justificou Gustavo.
Fonte: Portal Noar
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.