terça-feira, 3 de maio de 2016

TRE-RN=PRAZO PARA ALISTAMENTO ELEITORAL E TRANSFERÊNCIA TERMINA AMANHÃ, DIA 04 DE MAIO.


Atenção cidadãos da 35ª e 45ª Zonas (Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes)! O prazo para retirada do título de eleitor e transferência de município encerra no dia 04 de maio. Até lá, quem ainda não procurou o Cartório Eleitoral deve comparecer munido da documentação necessária. A Justiça Eleitoral orienta sobre as filas que tendem a se formar com a proximidade do fim do prazo determinado.
A democracia é exercida a partir do voto, salientando-se que este deve ser consciente, a partir do conhecimento que se tem do candidato, sua coerência e probidade. A participação da juventude é fundamental para o fortalecimento do processo democrático, que começa na votação e continua com a participação ativa e acompanhamento das ações do político escolhido para representá-lo. 

ATENÇÃO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 

ALISTAMENTO ELEITORAL 
- documento de identificação com foto; 
- comprovante de residência; 
- comprovante de quitação militar (para os homens de 18 aos 45 anos de idade); 

(A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral). 

TRANSFERÊNCIA 
- Título de eleitor; 
- documento de identificação; 
- comprovante de residência. 

É importante ressaltar que a documentação tem de comprovar o vinculo com o município onde se quer exercer o voto. Mais informações a respeito podem ser obtidas através do número de telefone do Cartório Eleitoral: (84) 3333-2110. 

ATENÇÃO, ELEITORES DE ITAÚ, SEVERIANO MELO E RODOLFO FERNANDES! 

O prazo para trocar o título antigo, da 35ª Zona, para o título novo, da 45ª Zona, vai até dez dias antes da eleição! O dia 04 de maio (quarta-feira) é o último dia para quem vai fazer um novo título, uma transferência ou revisão eleitoral. 

Para receber o novo título, a pessoa tem que trazer o título antigo e um documento de identificação. Caso não tenha mais o título de eleitor, precisará dispor de uma cópia da carteira de identidade. 

Quem fez o título de eleitor ou transferiu o título para uma das três cidades de julho de 2015 em diante não precisa comparecer. Quem tem de comparecer são as pessoas dessas cidades que estão portando o título eleitoral ainda constando como eleitor da 35ª Zona.

* Sentinelas do Apodi

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.