O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (31), recebeu à unanimidade duas Ações Penais Originárias do Ministério Público Estadual (MPRN), em desfavor de prefeitos de dois municípios do Estado.
A ação nº 2015.007293-5 é uma denúncia contra o prefeito de Jardim do Seridó, Jocimar Dantas de Araújo. E a ação nº 2015.006266-6 uma denúncia contra a prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva.
O MPRN denunciou o prefeito de Jardim do Seridó pela confecção e distribuição de panfletos supostamente informativos, mas de conteúdo promocional e custeados pelo Município, evidenciando a autopromoção praticada com uso indevido de rendas públicas em proveito próprio e em desconformidade com o procedimento previsto nas normas legais.
Por isso, imputou ao gestor o crime previsto no artigo art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67 (crime de responsabilidade de peculato-desvio), e art. 89, segunda parte, da Lei nº8.666 (dispensa indevida), na forma do art. 69 do Código Penal, que o sujeita à pena cumulativa de reclusão (de dois a 12 anos) e de detenção (de três a cinco anos) mais multa.
Na outra ação penal originária, o MPRN denunciou a prefeita de Ouro Branco que, auxiliada por integrantes da Comissão Municipal de Processo Seletivo, admitiu 31 servidores públicos por meio de três processos seletivos simplificados fraudulentos.
A denunciada, segundo o MPRN, efetuou as diversas contratações temporárias fora das hipóteses constitucional e legalmente previstas, integrando várias pessoas à administração pública municipal em evidente afronta aos princípios administrativos.
Por esse motivo, postulou a condenação de Maria de Fátima às penas do art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº201/67 (nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei) por três vezes em concurso material (art. 69 do Código Penal), cada uma delas em continuidade delitiva (art. 71 do CP), que prevê sanção de pena de três meses a três anos de detenção por cada condenação.
Recebida a denúncia, seguir-se-ão os demais atos processuais para a apuração das acusações, quando tanto o MPRN como as defesas dos réus poderão expor as provas e os argumentos que sustentam suas respectivas pretensões, até análise final do mérito pelo TJRN.
MPRN
Blog do BG: http://blogdobg.com.br/#ixzz4J0mEwgkN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.