O juiz João Henrique Bressan de Souza, da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte transfira, de forma gradativa e no prazo máximo de 90 dias, para estabelecimento prisional adequado (penitenciária), os presos que se encontrem no Centro de Detenção Provisória de Ceará-Mirim (CDPCM) e que já possuam sentença condenatória, transitada em julgado ou não, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
O caso
A determinação atende pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em uma Ação Civil Pública onde o órgão afirmou que instaurou inquérito civil objetivando apurar a regularidade da capacidade carcerária daquele CDP.
* Assis Silva
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.