O novo sistema de monitoramento de aulas práticas e teóricas, com o objetivo de evitar fraudes no processo de habilitação. A medida é definida pela Portaria nº 238-14 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e prevê a fiscalização por sistema de GPS e câmeras de vídeo está previsto para ser iniciado a partir do dia 15 de setembro de 2017.
Nas aulas teóricas, a câmera terá sistema para contagem dos alunos, com alerta para o Detran em caso de informações divergentes. O sistema de GPS deve ser acoplado aos veículos para garantir a aplicação correta das aulas, em conjunto com a biometria dos candidatos.Os trajetos serão transmitidos para a central de monitoramento pela internet.
Portaria
O artigo 4º da Portaria 238 do Denatran estabelece ainda: relatório de avaliação eletrônico, no qual constará, obrigatoriamente: I identificação do aluno, do instrutor de trânsito e do Centro de Formação de Condutores; II dados do veículo de aprendizagem, incluindo quilometragem inicial e final da aula e horário de início e término. III Identificação detalhada do percurso realizado pelo aluno em cada aula, incluindo o(s) horário(s); IV detalhamento do comportamento do aluno; V avaliação do conhecimento do aluno sobre as normas de circulação, conduta e das infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito; VI infrações de trânsito e faltas porventura cometidas durante o processo de aprendizagem, com identificação precisa dos dispositivos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
* Na Ficha da Polícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.