Foi expedida pelo juiz da 2ª vara da comarca de Currais Novos, Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes uma decisão que manda afastar cautelarmente a prefeita do município de Cerro Corá, Maria das Graças de Medeiros Oliveira (PSD), atendendo ao pedido do Ministério Público em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa.
Na denúncia, o MP afirma que a Prefeita começou a pagar um aluguel da mesma casa que funcionou o seu comitê eleitoral já em 02/01/2017, sendo que o contrato apenas foi formalizado em 31/01/2017, e que na realidade, o imóvel somente foi utilizado vários meses depois.
Na denúncia, o MP afirma que a Prefeita começou a pagar um aluguel da mesma casa que funcionou o seu comitê eleitoral já em 02/01/2017, sendo que o contrato apenas foi formalizado em 31/01/2017, e que na realidade, o imóvel somente foi utilizado vários meses depois.
Alega ainda que o contrato foi formalizado por contratação direta, sem observância aos princípios legais. Na mesma decisão, o juiz mandou bloquear os bens da Prefeita e da proprietária do imóvel, a Sra. Isabel Maria Leandro Bezerra.
O ofício encaminhado à Câmara Município determina o cumprimento imediato do afastamento.
O ofício encaminhado à Câmara Município determina o cumprimento imediato do afastamento.
* A Fonte
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.