sexta-feira, 5 de julho de 2019

Ex-Prefeito de Paraú-RN é condenado por contratar serviços mecânicos sem licitação

Ex-diretora do Ipern é condenada por improbidade administrativa

Francisco de Assis Jácome Nunes, ex-prefeito do Município de Paraú, foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ – que julga casos de corrupção, improbidade administrativa e ações coletivas – pela prática de ato de improbidade administrativa.
Ele foi acusado de ter realizado aquisição de peças e contratação direta de serviços mecânicos, sem realizar procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação no âmbito daquele Município. Tal ato causou prejuízo ao erário e violou os princípios da administração pública.
Como penalidade, o ex-prefeito Francisco Jácome terá que ressarcir ao erário o valor do dano, consistente no valor adimplido pela compra das peças e serviços mecânicos, no valor de R$ 6.949,00, acrescido de atualização monetária e de juros. Ele também terá que pagar multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Paraú, acrescido de juros e atualização monetária.
O ex-gestor também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O Ministério Público do Estado do RN propôs Ação Civil Pública contra Francisco de Assis Jácome Nunes por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente em dano ao erário e violação aos dispositivos da Lei 8.429/92, tendo em vista a aquisição direta de peças e serviços de mecânico, sem procedimento licitatório.
O MP sustentou que Francisco Jácome, quando exercia o cargo de prefeito, adquiriu peças e contratou serviços de mecânico junto à pessoa de W. Alves de Araújo (Galego Mecânico), pagos através de notas de empenho, sem qualquer procedimento licitatório.

* TJRN

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