sexta-feira, 15 de maio de 2020

Baraúna É O Segundo Município do Rio Grande do Norte Com Isolamento Social Rígido


A cidade de Baraúna, na região oeste do Estado, é a segunda cidade do Rio Grande do Norte a endurecer as regras de isolamento social.
O decreto Nº 024/2020, institui, no município, a partir desta sexta-feira, 15/5, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID.
No documento, a prefeitura estabelece uma série de restrições ao funcionamento das atividades da cidade, bem como à circulação pública de pessoas. Na prática, uma espécie de lockdown mais leve.
O isolamento social rígido vigorará de hoje até o próximo dia 31 de maio de 2020, e consiste no “controle da circulação de pessoas nos espaços e vias públicas, objetivando contenção da disseminação” da Covid-19.
Pelo decreto, as pessoas que compõem o grupo de risco deverão permanecer em confinamento domiciliar. Já as demais pessoas somente poderão circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras, em situações de grandes necessidades, tais como deslocamentos por motivos de saúde.
Ainda segundo o documento, “fica estabelecido o dever geral de permanência domiciliar no município de Baraúna”, permitindo-se a circulação de pessoas apenas nas seguintes situações: deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
Deslocamento para fins de assistência veterinária; deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação.
Também são permitidos; deslocamento para serviços de entregas; deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública; circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais; deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega; deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que apresentada justificativa plausível.
O município estabelecerá ostensivo trabalho de fiscalização por servidores da Secretaria Municipal da Saúde Pública do Município, e das Forças Policiais do Estado. Os infratores estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 85,00;
Para os estabelecimentos que não seguirem as regras de vigilância sanitária, após notificação e reincidência estarão sujeitos a multa no valor de 50 mil reais.
A eficácia das medidas de restrição estabelecidas no decreto serão reavaliadas regularmente pelo Comitê Estratégico de Acompanhamento de Gestão da Saúde Pública, decorrente do Coronavírus (COVID-19), e poderão ser prorrogadas.  


* Portal RN

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