segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Prefeita de Pedro Velho-RN, Edna Lemos e Vice Rejane Costa Têm Mandatos Cassados

 

Nesta segunda, 11, a Juiza Eleitoral da comarca de Canguaretama, Dra Daniela Cosmo julgou procedente a ação que pedia a cassação da Prefeita de Pedro Velho Edna Lemos e de sua vice Rejane Costa, eleitas em 2022 através de eleições suplementares.


Veja sentença:

Ação de investigação judicial eleitoral (11527) nº 0600234-64.2022.6.20.0011 / 011ª zona eleitoral de Canguaretama RN

“III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para, com fundamento nos artigos 22, XIV, da LC n. 64/90 e 73, V, “d” da Lei 9.504/97, e, por conseguinte:

a) condenar as investigadas FRANCISCA EDNA LEMOS e REJANE MARIA DE LIMA COSTA ao pagamento de multa de cinquenta mil UFIR, em conformidade do art. 73, §4º da Lei 9.504/97.

b) aplicar a sanção de cassação do registro de candidatura para a eleição majoritária de 2022, nos termos do art. 73, §5º, da Lei nº 9.504/97.

c) aplicar a sanção de inelegibilidade aos investigados para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequente a eleição de 2022, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90i.

Remeta-se cópia ao Ministério Público com exercício no Município de Pedro Velho/RN, com vistas a apuração de eventual ato de improbidade administrativo.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Canguaretama/RN, 11 de setembro de 2023.

DANIELA DO NASCIMENTO COSMO
Juíza Eleitoral


* Jair Sampaio

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