O empregado entrou no grupo como mensageiro aos 15 anos, em 1976, onde permaneceu até os 28 anos. Dos 18 anos até sua saída ele participou de atividades que envolviam o teste de uma média de 200 cigarros por dia, quatro vezes por semana, das 7 às 9h, em jejum, segundo informações do TST.
A Souza Cruz tentou propor uma nova discussão do tema, o que não foi aceito. No entanto, a quantia da indenização que em 2012 foi calculada em R$ 2 milhões caiu para R$ 500 mil.
Com pareceres médicos, foi concluído que a doença do empregado está relacionada à exposição direta ao tabaco. O valor da condenação foi diminuído por ser considerado "exorbitante", "fugindo totalmente aos parâmetros ou padrões" que vêm sendo adotados nos recursos que lhe são submetidos envolvendo o tema dano moral, "inclusive com resultados mais graves como paraplegia, morte, etc", de acordo com TST.
Fonte: Terra