Juiz eleitoral proíbe campanha de candidato
por incentivar uso de droga
Pedido do MP incluía suspensão da distribuição de papéis de seda.
Legalização da maconha é a principal bandeira de Lucas de Oliveira.
Pedido do MP incluía suspensão da distribuição de papéis de seda.
O juiz eleitoral Luiz Felipe Schuch acatou, nesta quinta-feira (6), ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina da última terça (4) e proibiu a propaganda eleitoral do candidato a vereador de Florianópolis Lucas de Oliveira. O motivo seria o incentivo de adolescentes ao uso de entorpecentes, o que configuraria crime comum e eleitoral. De acordo com o Ministério Público, a campanha do candidato incluía distribuição de kits com papéis de seda, usado para o consumo de maconha. A legalização da droga é principal bandeira do candidato.
Segundo o MP, nesses 'kits' também estariam folhetos com o título 'maconha', a imagem da planta cannabis sativa e a frase 'Bota um da massa'. Na ação apresentada pelo promotor
Sidney Eloy Dalabrida, pedia-se que o material com alusão ao consumo de maconha não fosse mais distribuído. A pena para o não cumprimento da decisão seria a multa diária de R$ 10 mil. O promotor também pediu a busca e apreensão dos folhetos e kits com seda para uso de droga.
Em entrevista ao G1, ainda na quinta-feira, Lucas Oliveira disse que não distribuía papéis de seda, mas os vendia, a fim de levantar recursos para sua campanha. Quanto ao argumento de que suas propagandas estariam incentivando menores de idade a usarem drogas, o candidato afirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre menores de idade terem direito a ter opiniões.
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