
Na fase de instrução, o Corpo Técnico apontou as seguintes irregularidades: a) ausência de parecer jurídico; b) não publicação do resultado e da adjudicação do certame; c) não observância dos prazos para vigência do contrato. Além disso, ainda ficou constatada a ausência de empenho prévio, não comprovação da execução do contrato e irregularidade fiscal e previdenciária do contratado.
Diante dos fatos, a relatora do processo, conselheira Adélia Sales, opinou pela devolução dos recursos “em face da não apresentação do processo de despesa com a contratação”.
Ainda de acordo com o voto, a quantia deve ser integralmente ressarcida ao erário, sem prejuízo da atualização monetária. Ficou acertado ainda, a remessa de cópias das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual para que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa. Ainda cabe recurso da decisão.
* Márcio Melo via Robson Pires
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