O Programa poderá combinar tecnologias de redes sem fio com os meios convencionais de conexão, levando em consideração a topologia e as necessidades de cada praça ou prédio municipal.
Por meio do Programa “Internet para Todos”, o Município poderá fomentar programas de inter-conexão de redes e serviços que viabilizem a acessibilidade universal à Internet, e ainda deverá garantir à população o acesso gratuito e livre a conteúdos de domínio público, educação e cultura, ensino à distância, informação governamental relevante para o cidadão e documentos de caráter público e pessoal. Não será permitido o acesso à sites com conteúdo impróprio e sites pornográficos.
Em razão de já existir dotação orçamentária na Lei Orçamentária do Exercício de 2013 para a Execução da presente Lei, fica determinado que o prazo de sua execução física será até o dia 30 de Dezembro de 2013.
* Márcio Melo via Cidade News Itaú
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