quarta-feira, 10 de julho de 2013

Justiça torna indisponíveis bens e créditos de Caetano

A juíza substituta da 14ª Vara Federal, Renata Mesquita Ribeiro Quadros, acatou ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou indisponíveis bens e créditos bancários no valor de R$ 2 milhões do ex-prefeito de Camaçari Luiz Caetano - um dos concorrentes à indicação como candidato a governador da Bahia pelo Partido dos Trabalhadores em 2014.

A decisão, em caráter liminar, cita ainda Ivan Jorge Alves Durão, ex-presidente da Limpec, empresa de limpeza de Camaçari, e sua mulher, Silvana Maria Selem Gonçalves, presidente da Fundação para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese), entidade incluída no processo.
A ação aponta irregularidades na execução do convênio DPP/TT nº 067/2005 com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).  O convênio prevê a elaboração do projeto executivo de engenharia para ligação ferroviária entre o Polo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu.
Defesa - Luiz Caetano declarou que não foi notificado da decisão da Justiça Federal, mas apresentará sua defesa com base na decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que realizou auditoria especial na área e teria considerado o convênio regular. Disse ainda que a contratação da Fundese foi motivada por trabalho semelhante  desenvolvido pela instituição em São Félix.
Para a execução do convênio, o município realizou a contratação direta da Fundese, alegando que não havia necessidade de licitação. Mas, de acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93, a licitação só pode ser dispensada nos casos de inviabilidade de competição, especialmente na hipótese de natureza singular dos serviços contratados e desde que a contratada detenha notória especialização no ramo.
Foram liberados R$ 2 milhões pelo Dnit e R$ 105 mil como contrapartida do município de Camaçari.
Falhas - A juíza acatou a argumentação do MPF de que estes requisitos não foram provados, que entre os fins da entidade não constam elaboração de projetos executivos e que esta não detém notório saber. A Fundese também não apresentou certidões negativas.
Em sua decisão, a magistrada contradiz o foco da defesa de Caetano ao citar o acórdão do TCU nº 1666/2008, que aponta falhas da empresa no projeto de São Félix.
A juíza cita ainda exemplos de insatisfação da direção do Dnit com o projeto executivo, com seis pedidos de prolongamento de prazo para execução por parte da Fundese e falta de prestação de contas pelo município.
* Márcio Melo via portal a tarde

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