Além disso, os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento àqueles que possuam necessidades educacionais especiais. Para isso, devem ser asseguradas as condições necessárias a uma educação de qualidade para todos, conforme expressa a Resolução Federal CNE/CEB nº 02/01, art. 2º. A Recomendação do MPRN também destaca que a contratação de professores auxiliares, quando necessária, é obrigatória, conforme a norma contida no art. 58, §1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. E os órgãos e as entidades da Administração Pública deverão adotar providências para garantir à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a acessibilidade e a utilização dos bens e serviços (Decreto Federal nº 3.298/99, art. 50).
O descumprimento à Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis. A Prefeitura deve encaminhar à Promotoria de Justiça informações quanto à adoção das medidas administrativas para o atendimento ou não da Recomendação – ou, ainda, justificar, de forma detalhada, a impossibilidade de fazê-lo, no todo ou em parte, ao final do prazo de 30 dias.
Inquérito civil
Ao mesmo tempo em que expediu a Recomendação, a Promotoria de Justiça de Baraúna também instaurou um inquérito civil para garantir a disponibilização de professores auxiliares em quantidade suficiente para atender à demanda na rede municipal de educação.
O inquérito também objetiva apurar possível negligência por parte do Município, notadamente a Secretaria Municipal de Educação, no que tange ao acesso específico de duas crianças portadoras de deficiências à escola.
* Reprodução Márcio Melo
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