Jornal de Hoje - A presença ou não da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) na eleição de 2014 não depende apenas da vontade do Democratas ou da conquista de apoios políticos interessados em apoiar a candidatura da atual chefe do Executivo – conforme afirmou o deputado federal Felipe Maia (DEM), em entrevista aO Jornal de Hoje nesta quinta-feira. Depende, também, da situação jurídica de Rosalba, até porque, no momento, ela está condenada por abuso de poder econômico e inelegível por oito anos em decisão de órgão colegiado. Ou seja: está com a ficha suja e, mesmo que queira, dificilmente conseguirá ser candidata em 2014.
Dessa forma, para ser candidata, Rosalba Ciarlini teria que conseguir uma decisão favorável no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformando ou suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que, no início do ano, a condenou por usar a máquina pública estadual em benefício da candidatura da ex-prefeita de Mossoró, Cláudia Regina – cassada 12 vezes por conduta vedada.
É bem verdade que, na visão do advogado da própria Rosalba, Thiago Cortez, isso não é algo impossível de acontecer. É até fácil, inclusive. “A candidatura de Rosalba Ciarlini é totalmente viável no aspecto jurídico. Basta ela querer. Ela reúne todas as condições para ir para a disputa”, afirmou Thiago Cortez, acrescentando que conseguir uma liminar para anular a única decisão que ainda tem efeitos válidos contra ela, não é nada complicado.
“Só há um processo e é facilmente reversível tanto por meio de liminar, quanto pelo julgamento do mérito. Até porque o TSE vem suspendendo todas as decisões contra prefeitos do RN. Na semana passada mesmo, o Tribunal devolveu os mandatos dos prefeitos de Olho d’Água dos Borges e Luiz Gomes. A única que não teve o mandato devolvido foi Cláudia Regina, por conta da quantidade de condenações”, explicou Thiago Cortez.
A esperança do advogado de Rosalba, no entanto, se confronta com os fatos, afinal, a governadora foi condenada pela primeira vez no dia 10 de dezembro do ano passado (inclusive, com a decretação do afastamento dela do cargo de governadora). Inesperadamente, conseguiu no TSE uma liminar dois dias depois, suspendendo a decisão.
“Nessa decisão, o TRE usurpou o direito que tinha e ainda afastou a governadora do cargo, mas a ministra do TSE, Laurita Vaz, suspendeu os efeitos da condenação no dia seguinte”, lembrou Cortez. No dia 23 de janeiro, porém, Rosalba foi cassada mais uma vez e a liminar que conseguiu para que seguisse no cargo, neste segundo caso, não anulou a inelegibilidade dela, que se mantém até o momento.
Por isso, dessa opinião de Cortez não compartilha o advogado Erick Pereira, doutor em Direito Constitucional e mestre em Direito Eleitoral. Segundo ele, tem sido tão fácil conseguir liminar no TSE que a própria Rosalba está inelegível desde o início do ano e não teve nenhuma decisão favorável na Máxima Corte Eleitoral do País que a suspendesse. “A situação é tão fácil de reverter que o TSE não tem concedido até agora”, relembrou, ironizando, o especialista.
Segundo Erick, inclusive, a situação de inelegibilidade de Rosalba pode fazê-la passar pelo mesmo que passou a ex-prefeita de Mossoró, ao tentar na eleição suplementar deste ano ser candidata. “Rosalba pode pedir o registro de candidatura, mas ele pode sequer ser reconhecido, assim como aconteceu com Cláudia Regina, o que a impedirá até mesmo de fazer propaganda e campanha. Veja bem, não é o indeferimento, como aconteceu com Larissa, que ela pôde fazer campanha, é o não reconhecimento, que a deixaria fora do processo”, afirmou Erick Pereira.
Decisão do TSE torna elegível em 2014 todos os condenados em 2006
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pautou para esta quinta-feira o aguardado julgamento sobre infidelidade partidária do deputado federal potiguar Betinho Rosado (trocou o DEM pelo PP). Contudo, isso não aconteceu. Mas nem por isso a sessão do pleno deixou de ser importante, afinal, nela, por unanimidade, o Tribunal respondeu a consulta do deputado Pedro Guerra (PSD/PR) sobre caso de inelegibilidade, considerando a alínea D da Lei Complementar 64/90 (Ficha Limpa), referente à contagem dos oito anos.
“Havia uma dúvida sobre o que seria considerado, se era o trânsito em julgado do processo ou a data da eleição. Ficou a segunda”, afirmou Erick Pereira. Desta forma, considerando que a contagem do prazo começa na data da eleição em que ocorreu o ato gerador da condenação (1º de outubro de 2006) e que a contagem dos oito anos não é anual, mas diária, o tucano Cássio Cunha Lima, provável candidato ao governo da Paraíba pelo PSDB estará elegível na data da próxima eleição (5 de outubro de 2014).
Isso porque a corte manteve o entendimento da relatora da consulta, Ministra, Luciana Christina Guimarães Lóssio, que respondeu: “o prazo de inelegibilidade de oito anos, previsto na alínea ‘D’ deve ter início na data da eleição do ano da condenação por abuso de poder, expirando no dia de igual número de início do oitavo ano subsequente, como disciplina o Artigo 132, Parágrafo 3º do Código Civil, seguindo a mesma regra estabelecida para a alínea ‘J’ do mesmo dispositivo legal, nos moldes do decidido no julgamento dos precedentes deste Tribunal Superior Eleitoral”.
JOAQUIM BARBOSA
Em contato com O Jornal de Hoje, o advogado Erick Pereira também comentou o que foi, talvez, o principal fato desta quinta-feira: o anúncio de aposentadoria do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. “Nós temos que enaltecer o que ele contribuiu para o Direito, a colaboração que ele deu para a construção de teses do direito. E não as questões pessoais que ele se envolveu”, afirmou Erick Pereira.
O presidente afirmou que se aposentará em junho, por tempo de serviço. Aos 59 anos, ele poderia ficar no cargo até completar os 70 anos e, por isso, houve quem criticasse a decisão, achando que estava muito cedo. “Na verdade, Joaquim Barbosa foi coerente ao se aposentar com 10 anos de STF, porque ele sempre defendeu que o cargo de ministro não poderia ser um emprego e sim uma função temporária, de 10 anos”, relembrou Pereira.
MEMÓRIA
10 DE DEZEMBRO DE 2013: A governadora Rosalba Ciarlini é condenada no TRE como litisconsorte passivo em processo por abuso de poder de Cláudia Regina e Wellington Filho (ex-vice-prefeito de Mossoró). O motivo foi à utilização do avião oficial do Governo do Estado para ir a Mossoró e participar de comícios da então candidata mossoroense. Se utilizando da máxima que se estava inelegível para ser votada, Rosalba também deveria estar para ocupar um cargo eletivo, os juízes do Tribunal potiguar decidiram também afastar a governadora.
12 DE DEZEMBRO DE 2013: TRE leva dois dias para publicar o acórdão da decisão dos juízes e a defesa da governadora Rosalba Ciarlini consegue liminar antes mesmo da Assembleia Legislativa ser comunicada da decisão de afastamento e dar posse ao vice-governador, Robinson Faria, do PSD. Nesses dois dias em que esteve condenada, vale lembrar, Rosalba não apareceu em eventos públicos. Ficou despachando da residência oficial da governadora.
23 DE JANEIRO DE 2014: Rosalba Ciarlini é novamente condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral, desta vez, por inaugurar poços na última semana da campanha eleitoral mossoroense, o que também teria ficado caracterizado como uso da máquina pública estadual em benefício à Cláudia Regina.
24 DE JANEIRO 2014: Defesa de Rosalba Ciarlini consegue nova liminar concedida pelo então presidente do TSE, Marco Aurélio Mello. Contudo, esta só permite que ela continue no cargo, mas não anula a inelegibilidade determinada pelo TRE.
15 DE ABRIL DE 2014: Juiz eleitoral Herval Sampaio sequer reconhece o pedido de registro de candidatura de Cláudia Regina, por ela ter dado motivo à eleição suplementar mossoroense. Desta forma, Cláudia fica proibida, até, de fazer campanha em Mossoró. A decisão foi confirmada pelo TRE e pelo TSE.
Decisão do TSE torna elegível em 2014 todos os condenados em 2006
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pautou para esta quinta-feira o aguardado julgamento sobre infidelidade partidária do deputado federal potiguar Betinho Rosado (trocou o DEM pelo PP). Contudo, isso não aconteceu. Mas nem por isso a sessão do pleno deixou de ser importante, afinal, nela, por unanimidade, o Tribunal respondeu a consulta do deputado Pedro Guerra (PSD/PR) sobre caso de inelegibilidade, considerando a alínea D da Lei Complementar 64/90 (Ficha Limpa), referente à contagem dos oito anos.
“Havia uma dúvida sobre o que seria considerado, se era o trânsito em julgado do processo ou a data da eleição. Ficou a segunda”, afirmou Erick Pereira. Desta forma, considerando que a contagem do prazo começa na data da eleição em que ocorreu o ato gerador da condenação (1º de outubro de 2006) e que a contagem dos oito anos não é anual, mas diária, o tucano Cássio Cunha Lima, provável candidato ao governo da Paraíba pelo PSDB estará elegível na data da próxima eleição (5 de outubro de 2014).
Isso porque a corte manteve o entendimento da relatora da consulta, Ministra, Luciana Christina Guimarães Lóssio, que respondeu: “o prazo de inelegibilidade de oito anos, previsto na alínea ‘D’ deve ter início na data da eleição do ano da condenação por abuso de poder, expirando no dia de igual número de início do oitavo ano subsequente, como disciplina o Artigo 132, Parágrafo 3º do Código Civil, seguindo a mesma regra estabelecida para a alínea ‘J’ do mesmo dispositivo legal, nos moldes do decidido no julgamento dos precedentes deste Tribunal Superior Eleitoral”.
JOAQUIM BARBOSA
Em contato com O Jornal de Hoje, o advogado Erick Pereira também comentou o que foi, talvez, o principal fato desta quinta-feira: o anúncio de aposentadoria do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. “Nós temos que enaltecer o que ele contribuiu para o Direito, a colaboração que ele deu para a construção de teses do direito. E não as questões pessoais que ele se envolveu”, afirmou Erick Pereira.
O presidente afirmou que se aposentará em junho, por tempo de serviço. Aos 59 anos, ele poderia ficar no cargo até completar os 70 anos e, por isso, houve quem criticasse a decisão, achando que estava muito cedo. “Na verdade, Joaquim Barbosa foi coerente ao se aposentar com 10 anos de STF, porque ele sempre defendeu que o cargo de ministro não poderia ser um emprego e sim uma função temporária, de 10 anos”, relembrou Pereira.
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