terça-feira, 2 de setembro de 2014

Após briga e trombada em árbitro, Guerrero é denunciado pela Procuradoria do STJD

Guerrero pode ter punição maior do que Petros

* MSN - Paolo Guerrero corre o risco de ter uma punição ainda mais dura do que a aplicada em primeira instância ao companheiro Petros, suspenso por 180 dias por suposta agressão a um árbitro. O atacante do Corinthians foi denunciado por agressão a outro juiz e a um adversário, em partidas diferentes.

Por uma trombada com o árbitro Leandro Bizzio Marinho, na última quarta-feira, contra o Bragantino - em lance no qual há semelhanças com o choque entre Petros e Raphael Claus -, o peruano foi incurso no artigo 254-A, parágrafo terceiro, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Tal parágrafo estabelece justamente a pena mínima de 180 dias para os casos de agressão a membros da arbitragem.
Foi também no artigo 254-A, que fala em "praticar agressão física durante a partida", que Guerrero foi denunciado por sua expulsão contra o Grêmio, no último dia 24. Ele se envolveu em confusão com Alán Ruiz, e o árbitro Heber Roberto Lopes lhe mostrou o cartão vermelho em Porto Alegre. Como a suposta agressão não é a um juiz, a pena é de quatro a 12 partidas de suspensão.
No lance em questão, Guerrero saiu em defesa de Elias, que estava caído após uma disputa com o goleiro Marcelo Grohe. O centroavante e Alán Ruiz se encararam, com as testas coladas. Após Ruiz cair, o juiz interpretou o ocorrido como uma cabeçada.
Como expulsou o camisa 9, Heber Roberto Lopes mencionou a jogada na súmula. O mesmo não pode ser dito da trombada do atleta com Leandro Bizzio Marinho, que, mesmo tendo aberto os braços para se queixar no momento em que caiu, não viu nada que merecesse relato oficial.
Além de Guerrero, serão julgados por fatos ocorridos na partida entre Bragantino e Corinthians, na Arena Pantanal, o lateral Ferrugem e o auxiliar técnico Sidnei Lobo, ambos expulsos. Por "jogada violenta", o atleta poderá ser suspenso por até seis jogos. O assistente de Mano Menezes, por "ofender alguém em sua honra", poderá levar multa de R$ 100 a R$ 100 mil e gancho de uma a seis partidas.

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