quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Ex-prefeito de Paraná/RN é condenado por praticar perseguição política

O juiz José Herval Sampaio Júnior, membro da Comissão de Cumprimento das Ações Coletivas – Meta 04/2014 do CNJ, atuando na Vara Única da Comarca de Luís Gomes, condenou o ex-prefeito do Município de Paraná/RN, Geraldo Alexandre Maia, pela prática de Ato de Improbidade Administrativa. O ato que motivou a condenação foi a remoção de uma servidora pública municipal, sem motivo algum, do seu local de trabalho para que ela desempenhasse atividades consideradas insalubres em grau máximo, o que caracteriza indícios de possível perseguição política.

Por esta razão, o magistrado condenou o ex-prefeito nas seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito municipal; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
* Robson Pires

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