A recomendação também visa evitar a prática de nepotismo cruzado em Tibau. Deste modo, deve ser feita a exoneração daqueles que tenham relação de parentesco com o Governador do Estado e Vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Foi recomendada ainda a rescisão contratual, igualmente no prazo de 15 dias, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados se encaixem nos mencionados perfis que caracterizam o nepotismo, e ainda nos casos de contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
* Assis Silva
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.