quinta-feira, 27 de abril de 2017

NO RN: Justiça absolve prefeito de Ceará-Mirim, que escapa mais uma vez de ser cassado


O juiz eleitoral da 6ª zona, Peterson Fernandes Braga, julgou improcedente a ação que pedia a cassação do mandato do prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Barreto. Barreto foi julgado pela prática de abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2016.
De acordo com a denúncia, faltando dez dias para a votação, o então candidato realizou a dragagem de mais de seis quilômetros de rios e canais do município. A decisão do magistrado foi na contramão inclusive do posicionamento do Ministério Público Estadual, favorável ao afastamento do prefeito.
Na sentença, o juiz Peterson Braga admite que ficou perfeitamente demonstrada a realização de obras de dragagem, com a participação do prefeito Marconi Barreto. Ele ainda destaca a gravidade de tal conduta, para fins de apuração de abuso de poder econômico, já que muitas pessoas foram beneficiadas pelas obras, de modo que as circunstâncias do caso são suficientes para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições.
Todas as testemunhas ouvidas no caso confirmaram a realização da dragagem do rio. A maioria garantiu que o serviço foi realizado antes da eleição, muitos confirmaram à justiça que Marconi Barreto estava envolvido na obra.
No entanto, em sua decisão, o juiz Peterson Braga afirma que a prova oral colhida é contraditória, e deixa dúvidas se o serviço de dragagem foi custeado por Marconi Barreto, e realizado antes da votação, ou depois, com Barreto já eleito prefeito de Ceará-Mirim. Segundo a decisão, essa constatação é imprescindível para a condenação por abuso de poder econômico e consequente cassação do diploma e inelegibilidade dos impugnados – o prefeito Marconi Barreto e a vice-prefeita, Zélia Pereira dos Santos.
O prefeito de Ceará-Mirim já tinha sido alvo de outra denúncia do Ministério Público Estadual, por suspeita de fraudes nas eleições de 2016. De acordo com o MPE, houve um acordo entre os candidatos Marconi Barretto e Renato Martins (PR), para derrotar o candidato que liderava as pesquisas de intenção de voto, o advogado Júlio César. Os eleitores de Renato Martins foram orientados a transferirem os votos para Marconi, sem ter renunciado à candidatura junto à Justiça Eleitoral. Marconi também foi absolvido. Para esta última decisão da justiça, ainda cabe recurso.



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