O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira(13), por oito votos a seis, suspender a cobrança da taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros, que incidiria sobre os proprietários de veículos no estado do Rio Grande do Norte.
O julgamento havia sido suspenso no dia 27 de fevereiro, com o placar parcial de 7 votos a 6 pela suspensão.
Os efeitos da lei complementar que institui taxa para o Corpo de Bombeiros, foram suspensos até o julgamento do mérito da ação. Esta data ainda será marcada.
O julgamento havia sido suspenso no dia 27 de fevereiro, com o placar parcial de 7 votos a 6 pela suspensão.
Os efeitos da lei complementar que institui taxa para o Corpo de Bombeiros, foram suspensos até o julgamento do mérito da ação. Esta data ainda será marcada.
* Assis Silva via Blog do BG
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