2020 chegou, é ano eleitoral, e divulgar pesquisa sem registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) gerará multa para quem publicar e, compartilhar também. O alerta vem da Justiça Eleitoral.
Dê acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro, sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º).
Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
* Assis Silva
Dê acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro, sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º).
Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
* Assis Silva
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