quinta-feira, 4 de agosto de 2011

PROJETO CONJUGA BOLSA FAMÍLIA A SERVIÇO VOLUNTÁRIO



       BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto que condiciona o pagamento do Bolsa Família à obrigação de prestação de serviço voluntário do beneficiado à comunidade. A proposta foi apresentada em 2007 pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG), atual líder de seu partido na Câmara. O governo é contra o projeto, que, se aprovado no Senado, pode ser vetado pela presidente Dilma Rousseff.
       Portela argumentou que seu projeto é de enorme "relevância social" e que se trata de uma oportunidade de emprego e renda para o beneficiário. "Trata-se (o serviço voluntário) de potencial oportunidade de inserção do beneficiário do Programa Bolsa Família no mercado de trabalho, conjugada a um retorno social de grande valor à comunidade na qual ele está inserido", justificou Lincoln Portela no seu projeto.
      A liderança do governo na Câmara orientou sua base parlamentar a votar pela retirada de pauta do projeto, mas a bancada cochilou na CCJ. Nessa orientação, a Secretaria Nacional de Renda e Cidadania e a consultoria jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que é o gestor do Bolsa Família, manifestaram-se contra. A Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, também foi contra.
      O MDS é contra a exigência do serviço voluntário por entender que toda e qualquer condicionalidade tem de ser universal e estar presente em todos os municípios. O governo entende que não é o caso do serviço voluntário, que não é oferecido por todos os municípios onde há beneficiados do Bolsa Família. O ministério questiona ainda como ficaria a situação das crianças e das mulheres.
     Outro argumento do governo é que, segundo seu levantamento, 72% dos adultos beneficiados pelo programa já trabalham. O Ministério do Desenvolvimento Social informou que irá acompanhar com atenção a tramitação do texto no Congresso.
     Hoje, entre as contrapartidas do programa, está a frequência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75% para adolescentes de 16 e 17 anos. Outra exigência é manter a vacinação em dia, registro do peso e da altura das crianças de até 7 anos e a realização do pré-natal pelas gestantes.

    Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/08/03/projeto-conjuga-bolsa-familia-servico-voluntario-925059549.asp#ixzz1U3MSg7eE
© 1996 - 2011. Todos os direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A.
     Publicada em 03/08/2011 às 23h15m
     Evandro Éboli (eboli@bsb.oglobo.com.br)
    Postado por Márcio Melo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.