MPF em SP pede retirada da frase 'Deus seja louvado' das notas de reais
Procuradoria pediu à Justiça que termine à União a retirada da expressão.
Ação pede prazo de 120 dias para que notas sejam impressas sem frase.
Expressão 'Deus seja louvado' em nota de R$ 20
(Foto: Fábio Tito/G1)
(Foto: Fábio Tito/G1)
A Procuradoria da República no Estado de São Paulo pediu à Justiça Federal que determine a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas de reais.
A ação pede, em caráter liminar, que seja concedido à União o prazo de
120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase,
anunciou nesta segunda-feira (12) a procuradoria. Dessa forma, a medida
não gerará gastos aos cofres públicos, diz o Ministério Público Federal
em São Paulo.
“O Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente
desvinculado de qualquer manifestação religiosa”, cita a procuradoria,
como um dos principais argumentos da ação.
Uma das teses da ação é que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma
religião em detrimento das outras. Como argumento, o texto cita
princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido
Dias, reconhece que a maioria da população segue religiões de origem
cristã (católicos e evangélicos), mas lembra que o país é um Estado
laico. “Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá
seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord
Ganesha', 'Deus Não existe'”, argumenta.
A ação também pede à Justiça Federal que estipule multa diária de R$
1,00 caso a União não cumpra a decisão. A multa teria caráter simbólico,
“apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que
poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também
pelas pessoas por ela beneficiadas”.
RepresentaçãoA procuradoria disse que recebeu, em 2011, uma representação questionando a frase nas notas. No inquérito, a Casa da Moeda informou ao órgão que cabe ao Banco Central a emissão e a “definição das características técnicas e artísticas das cédulas”.
A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então presidente José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos, diz.
RepresentaçãoA procuradoria disse que recebeu, em 2011, uma representação questionando a frase nas notas. No inquérito, a Casa da Moeda informou ao órgão que cabe ao Banco Central a emissão e a “definição das características técnicas e artísticas das cédulas”.
A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então presidente José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos, diz.
Ainda segundo a procuradoria, para o BC o fundamento legal para a
existência da frase nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que
afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.
O procurador Dias lembra, em nota, que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras.
O procurador Dias lembra, em nota, que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.