O autor da ação afirmou que o carro furtado foi um Gol modelo 1993, levado do estacionamento da referida secretaria, onde trabalha a mãe dele. Diante do ocorrido, ele dirigiu-se à Delegacia Especializada na Propriedade de Veículo e Cargas (Deprov) e relatou o ocorrido, conforme Certidão de Ocorrência anexada aos autos. Contudo, após 2 meses sem solução, ele requereu ressarcimento do valor do veículo administrativamente, tendo obtido parecer jurídico favorável e termo de reconhecimento de dívida assinado pelo então secretário da Seec.
Para o magistrado, "está plenamente demonstrado a responsabilidade subjetiva do Estado na modalidade culpa in vigilando, a qual decorre da falta de atenção, guarda, vigilância ou cuidado com pessoa, coisa ou procedimento de outrem, o qual ao praticar ato ilícito, torna responsável pela reparação aquele que deveria manter a guarda ou vigilância sobre determinada situação".
Assim, diante das provas colhidas nos autos, o juiz considerou que o Estado falhou na guarda e vigilância realizada naquela área, vez que no Centro Administrativo havia apenas duas entradas e saídas, ambas com guarita e guardadas pela vigilância do Centro Administrativo, que é composta por soldados militares.
* Reprodução Márcio Melo
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