O voto foi pela não aprovação da matéria, impondo ao ordenador das despesas o dever de ressarcimento integral da quantia de R$ 40.091,48, referente a ausência de documentação comprobatória de despesas, aquisição de material sem destinação e pagamento indevido de multas, juros e correção monetária.
* Reprodução Márcio Melo via Robson Pires
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