sexta-feira, 24 de abril de 2015

EX-PREFEITO DE RODOLFO FERNANDES É CONDENADO A RESSARCIR MAIS DE R$ 166 MIL REAIS AOS COFRES PÚBLICOS

Resultado de imagem para TCE/RNA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, durante sessão realizada nesta quinta-feira (23), restituição de recursos e multas que somam a quantia de R$ 295.911,15, em três processos relatados pela conselheira Adélia Sales, decorrentes de irregularidades na execução orçamentária e atrasos na prestação de contas.
O ex-prefeito de Rodolfo Fernandes, Francisco Germano Filho, foi condenado a ressarcir o valor de R$ 166.027,15 por conta da “omissão quanto ao dever de prestar contas”, relativo ao ano de 2006.

Em outro processo, o atraso na entrega das prestações de contas referente ao exercício de 2009 levou a condenação do ex-prefeito de Porto do Mangue, Francisco Gomes Batista, ao pagamento de multa no total de R$ 51,4 mil, sendo R$ 36 mil referentes à ausência de divulgação e atraso na entrega do relatório de Gestão Fiscal do primeiro e segundo semestres;

Por fim, em razão da concessão irregular de diárias, a Primeira Câmara determinou a restituição ao erário de R$ 84.484,00 em processo da prefeitura de Jundiá, do exercício de 2007, a cargo do então prefeito Tiago Saturnino Freitas.


* Assis Silva

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